AFESP 29 de Março de 2024 DGERT - Entidade Formadora Certificada  
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Ano de Comemoração dos 15 anos AFESP

A newsletter deste trimestre começa por assinalar os 15 anos de existência da AFESP que, ao longo de década e meia, sustentada pelo esforço e apoio de todas as empresas associadas e dos seus membros honorários, conseguiu ultrapassar desafios que para muitos era insuperável manter em agenda a inevitabilidade de uma infraestrutura conservada para a boa segurança rodoviária.

A AFESP – Associação Portuguesa de Sinalização e Segurança Rodoviária -, foi constituída em 2002, fruto da necessidade sentida pelas empresas do sector de reforçar a cooperação intrassectorial nos domínios técnico e de relacionamento institucional, tendo em conta a crescente importância da sinalização rodoviária para a segurança dos cidadãos.

Os membros da AFESP são empresas líderes no mercado do fabrico, instalação e manutenção de sinalização e equipamentos de estrada associados à segurança rodoviárias. No seu conjunto, representam a maioria da capacidade nacional para conceber, produzir e instalar sinalização.

A AFESP move-se pela defesa dos interesses das empresas associadas, pela promoção e dinamização do sector da sinalização, normalização e certificação dos produtos de sinalização e segurança rodoviária, com o objetivo claro de alertar os gestores e poderes públicos para a adequada conservação e atualização desta componente.

Outra aposta que tem sido claramente vencedora é a realização, de forma contínua, de formação presencial e em formato e-learning em sinalização e segurança rodoviária, destinada, sobretudo, a gestores e técnicos da infraestruturas rodoviárias, engenheiros, projetistas, gestores das vias, consultores, autarquias e todos os agentes que intervêm na gestão de obras públicas e transportes.

O objetivo deste investimento é o de dotar os técnicos de competências específicas no domínio do fabrico, aplicação, fiscalização, exploração e manutenção da sinalização rodoviária e no âmbito do enquadramento legal da responsabilidade civil e criminal dos entes públicos.

Sendo este um ano de comemoração, nada melhor do que celebrá-lo com a obtenção, por parte da DGERT, da certificação da AFESP, como entidade formadora. O processo corre e contamos em breve dar novidades.

Contamos também este primeiro semestre do ano dar resposta a um convite que nos foi feito para integrar a equipa técnica doYEARS project, financiado pela Comissão Europeia e gerido pela European Transport Safety Council (ETSC), que tem como propósito o aumento da segurança rodoviária urbana em cidades europeias através da implementação de medidas físicas na infraestrutura. No âmbito do projeto YEARS, é proposto a realização de intervenções na infraestruturara, tendo como objetivo primário o aumento da segurança rodoviária no local eleito.

Em breve será divulgado o local onde a obra irá ser executada e o tipo de equipamentos rodoviários para o efeito. Queremos, enquanto parceiros no projeto, que este reúna todas as condições para ser vencedor, à semelhança do que ocorreu no ano de 2012, ADYSE Project, ADapt Your Speed to the urban Environment, com a implementação de Chicanas através da Reconversão do Esquema de Estacionamento, onde a AFESP foi igualmente parceiro, cujas imagens de entrega do prémio com os autores do projeto aqui recordamos. Acreditamos que este projeto seja vencedor e contribua para mais segurança na estrada. É o que todos queremos e é o que sabemos fazer melhor!

Imagem da intervenção pela empresa Trafiurbe
Imagem da intervenção pela empresa Trafiurbe
Imagens de entrega do prémio aos autores do projeto
Imagens de entrega do prémio aos autores do projeto

Marcação CE da Sinalização Vertical

Etiqueta a colocar nos sinais

Marcação CE: o que significa ?

Chegou ao fim a 3ª fase do Projeto AFESP - Marcação CE da Sinalização Vertical, segundo a Norma EN 12899-1:2007–Sinalização Rodoviária, fase esta relativa à avaliação técnica da sinalização vertical de dimensão variável.

Todo o projeto, aliás pioneiro, em que a AFESP se envolveu, não sem um significativo esforço financeiro e técnico e sem qualquer apoio publico, é o resultado do trabalho desenvolvido em colaboração com o INEGI e a CERTIF.

Este projeto foi levado a cabo depois de se chegar à conclusão que o Estado Português não iria, em tempo útil regulamentar os níveis de performance da sinalização para o território português.

Para situar e dar uma correta caracterização da intervenção da AFESP neste domínio, cumpre clarificar o fundamento desta abordagem: No âmbito da operacionalização do princípio da livre circulação de bens dentro dos países da UE, foi publicado em 2011.03.09, o Regulamento 305/2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção (revogando a anterior Diretiva dos Produtos da Construção - Diretiva 89/106/CEE).

O Regulamento define a obrigatoriedade da Marcação CE para os produtos da construção cujas normas harmonizadas tenham sido criadas e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE). No caso particular da sinalização rodoviária vertical, o JOUE definiu essa obrigatoriedade com a publicação da norma harmonizada EN 12899-1:2007 e definiu a data de 2013.01.01 como final do prazo de coexistência. Tal significa que desde essa data, somente a sinalização vertical que cumpra os requisitos da referida norma pode ser colocada no mercado europeu, sendo a evidência desse cumprimento assegurada pela aposição de etiquetas de conformidade (etiquetas CE) no produto e pela emissão de Declarações de Desempenho pelo fabricante. A norma EN 12899-1:2007 contempla essencialmente requisitos para o desempenho visual (ex.: cores, retro reflexão, …) e estrutural (ex.: flexão, torsão, …) da sinalização.

No que respeita a esses requisitos, a norma adota o princípio de definir classes de desempenho, sem determinar exatamente quais serão as que terão que ser cumpridas pelos produtos em causa. Essa definição deveria ser feita por cada Estado-membro, não tendo até ao momento sido divulgado qualquer documento para resposta a esta questão em Portugal. Daí a necessidade de implementar um projeto da dimensão do que foi executado, em defesa da competitividade das empresas AFESP, sobretudo face à concorrência exterior, em clara substituição dum dever que só ao Estado cumpria.

O projeto consistiu em classificar, segundo requisitos estruturais, os produtos de sinalização vertical, de dimensão fixa e variável, de acordo com as classes de desempenho definidas na Norma EN 12899-1:2007. O desempenho pretendido para os produtos estudados foi definido no Guia de Aplicação Norma EN 12899-1:2007 em Portugal, que determina quais as classes de desempenho referidas na referida EN serão aplicáveis aos produtos de sinalização usados em território português.

Indo um pouco atrás, em jeito de resenha histórica, importa referir que no âmbito da operacionalização do princípio da livre circulação de bens dentro dos países da UE, foi publicada a Diretiva dos Produtos da Construção (DPC; Diretiva 89/106/CEE, alterada pela 93/68/CEE), transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei 113/93 e alterado posteriormente pelo DL 4/2007. Esta foi uma das Directivas Nova Abordagem, assim chamadas por definirem os requisitos essenciais de saúde, segurança e bem-estar de pessoas e animais e proteção do meio ambiente, que os produtos devem cumprir, assim como as formas de comprovação de conformidade com esses requisitos. De acordo com a DPC, os Estados-membros deveriam presumir aptos ao uso os produtos de construção colocados no mercado com a marcação CE (marca de conformidade com as normas aplicáveis), pois quando aplicados nas obras, caso estas sejam convenientemente concebidas e realizadas, esses produtos irão permitir satisfazer as exigências essenciais estabelecidas na Diretiva. A Nova Abordagem remete para Normas Harmonizadas, as especificações técnicas e de ensaio, indispensáveis para que os produtos estejam em conformidade com determinada diretiva, bem como os meios de comprovação dessa conformidade. Estas normas denominam-se harmonizadas porque conferem uma «presunção de conformidade» com a diretiva para a qual foram redigidas (a DPC no caso presente). Na sua essência, diferem das restantes por estarem focadas no desempenho do produto e não nas suas características.

A DPC e a consequente marcação CE, prevê a existência de vários sistemas de avaliação da conformidade, em função do risco que cada produto representa face aos requisitos essenciais. Em todos os sistemas de avaliação da conformidade, o fabricante é responsável por implementar um sistema de controlo de produção em fábrica que garanta que o produto está em conformidade com as especificações técnicas correspondentes.

Adicionalmente, nalguns dos sistemas de avaliação, haverá a intervenção de um organismo ou laboratório notificados.

Todas as normas harmonizadas, no âmbito da marcação CE / DPC, incluem um anexo ZA onde são definidos os requisitos necessários para a marcação CE, nomeadamente quais os aplicáveis aos produtos em causa e qual o sistema de avaliação a aplicar. Como resultado dos procedimentos de avaliação, o fabricante emite uma Declaração de Desempenho com base no Certificado emitido pelo Organismo Notificado, nos casos em que há intervenção deste) e apõe a marca CE no seu produto. Os equipamentos de sinalização – por serem considerados produtos de construção – enquadram-se no âmbito do Regulamento dos Produtos de Construção (ex DPC), estando pois sujeitos a marcação CE. Importa ainda sublinhar a este propósito que o facto de não existirem versões portuguesas das normas europeias harmonizadas não elimina a obrigatoriedade de aplicação destas últimas e, logo, da marcação CE.

Em função desta abordagem e das normas aplicáveis conclui-se que, para os equipamentos de sinalização vertical, a sua colocação no mercado do Espaço Económico Europeu já só pode ocorrer após terem sido satisfatoriamente submetidos à avaliação da conformidade e lhes tenha sido aposta a marcação CE.

Foi precisamente neste âmbito que, na ausência de promoção do estado português, a AFESP fez a sua intervenção no domínio da marcação e as empresas associadas que participaram no projeto adotam as referências avaliadas estruturalmente de acordo com as classes de desempenho previstas, sistema este que se foca na avaliação da conformidade da sinalização face aos requisitos da EN 12899-1:2007 e inclui auditorias periódicas aos locais de fabrico, estando criado um portfolio de soluções que o projetista passa a dispor para selecionar após o cálculo.

Importa pois atentar na Marcação CE, uma vez que, além da sua inevitabilidade enquanto obrigação normativa, representa igualmente um instrumento de melhoria efetiva do panorama do sector, dando um novo impulso à utilização corrente das peças já existentes mas também ao desenvolvimento de outras que possam contribuir para um ganho global do desempenho quer do ponto de vista das várias entidades envolvidas quer do utilizador final – e, é de todos nós, na nossa qualidade de condutores e peões.

Formação Presencial 2017

A AFESP tem permanentemente em curso junto das empresas, gestores das vias, universidades e empresas, formação em Sinalização.

A Formação AFESP na área da Sinalização e Segurança Rodoviária tem por objectivo ajudar a combater a sinistralidade, a colaborar na construção das vias, sobretudo nas zonas urbanas e todas as que se apresentem em mau estado, com a explanação dos motivos que levam a uma tão elevada sinistralidade, com ênfase na sinalização como componente da infra estrutura rodoviária que tem um peso significativo na prevenção.

Está prevista para o final do mês de abril uma ação de formação de 4 dias na CML para um grupo de 40 participantes

Formação CML

Plano Estratégico de Formação AFESP – Mais informação em www.afesp.pt/admin/ficheiros/plano_estrategico_formacao_afesp_2017.pdf

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